A Justiça do Pará, a partir de uma decisão da juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1.ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, decidiu anular uma transação penal, ou seja, um tipo de acordo fechado entre o réu e o Ministério Público, que obrigava uma mãe de santo a se mudar. Segundo os vizinhos, o barulho da prática religiosa, já que ela mora em anexo a um a um templo umbandista, estava perturbando o sossego da vizinhança.
Ao anular o acordo, a juíza considerou que ele foi abusivo já que viola a liberdade religiosa e o direito de moradia da mulher. “A imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal”, afirmou a magistrada. Na época a mãe de santo até aceitou encontrar um novo local para ficar.
A juíza também alegou que não há provas de que houve de fato perturbação sonora, já que nenhum laudo que medisse os decibéis foi produzido e anexado ao processo. Por isso, a magistrada também destacou que tal decisão poderia causar danos irreparáveis a mãe de santo.
“A paciente se vê ameaçada de cumprimento de uma sanção que pode violar direitos fundamentais, além de configurar restrição à sua liberdade religiosa e de culto. A demora na apreciação da matéria de fundo pode resultar em grave prejuízo irreparável à paciente, inclusive a efetivação de medidas que atinjam diretamente sua dignidade e liberdade”.
Fonte – Notícia preta, por Barbara souza